Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos
19/10/2012Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo – SATED, PERÍODO COMPREENDIDO 2009/2012 – VALIDADE 2012 A 2014.
Informamos que o SERTESP celebrou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo – SATED, PERIODO DE 2009/2012, OU SEJA RETROATIVO A 3 ANOS
Abaixo os principais tópicos da nova Convenção:
1- Data-base: 01 de outubro;
2- Abrangência da CCT: Categoria dos artistas trabalhadores nas empresas de rádio e televisão no Estado de São Paulo;
3- Prazo de vigência da CCT: Do dia 01 de outubro de 2012 a 30 de setembro de 2014;
4- Correção salarial:
A partir de 01 de outubro de 2012, correção salarial dos empregados representados pelo SATED/SP, pela aplicação do percentual de 18,87% (dezoito vírgula oitenta e sete por cento), sobre os salários vigentes em 01/08/2009;
5- Compensações:
Serão compensados todos os aumentos ou antecipações salariais, espontâneos ou compulsórios, concedidos após 1º de agosto de 2009, com exceção das situações de término de aprendizagem, promoção por merecimento, antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento, ou de localidade bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
6- Pagamento das diferenças:
As diferenças salariais a partir de 01/08/2009, que vierem a ser apuradas serão pagas na folha de pagamento do mês de janeiro/2013, de forma destacada, sob o titulo: “DIFERENÇA SALARIAL CONVENÇÃO COLETIVA 01/10/2012 A 30/11/2014”, sem qualquer correção;
7- Admitidos após julho de 2009:
Os empregados admitidos após a julho de 2009 terão os salários-base reajustados de conformidade com a tabela abaixo: Mês / Ano Admissão fator multiplicador Agosto/2009 1,1887 Setembro/2009 1,1812 Outubro/2009 1,1759 Novembro/2009 1,1709 Dezembro/2009 1,1678 Janeiro/2010 1,1615 Fevereiro/2010 1,1541 Março/2010 1,1520 Abril/2010 1,1475 Maio/2010 1,1417 Junho/2010 1,1329 Julho/2010 1,1295 Agosto/2010 1,1259 Setembro/2010 1,1208 Outubro/2010 1,1161 Novembro/2010 1,1161 Dezembro/2010 1,1137 Janeiro/2011 1,1074 Fevereiro/2011 1,0995 Março/201 1,0922 Abril/2011 1,0864 Maio/2011 1,0763 Junho/2011 1,0698 Julho/2011 1,0589 Agosto/2011 1,0493 Setembro/2011 1,0436 Outubro/2011 1,0444 Novembro/2011 1,0451 Dezembro/2011 1,0463 Janeiro/2012 1,0418 Fevereiro/2012 1,0342 Março/2012 1,0269 Abril/2012 1,0198 Maio/2012 1,0109 Junho/2012 1,0085 Julho/2012 1,0048 Agosto/2012 1,0024 Setembro/2012 1,0008
8- Seguro viagem: Mínimo de R$ 13.731,57;
9- Despesas com funeral: Reembolso aos dependentes habilitados junto à Previdência Social, no valor de até R$ 5.976,60; Não aplicável às empresas que mantenham benefício que inclua o ressarcimento das despesas com o funeral dos seus empregados
10- Auxílio creche: Empresas em que trabalhem mais de 25 (vinte e cinco) mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, providenciarão a instalação de creches em suas dependências, ou celebrarão convênio com creches autorizadas pelos órgãos públicos, objetivando atender aos filhos das empregadas até que atinjam a idade de 06 (seis) anos.
As empresas que não mantém creches em suas dependências, ou convênio, reembolsarão as despesas das suas empregadas, a partir do término do licenciamento compulsório até o valor de R$ 188,31 (cento e oitenta e oito reais e trinta e um centavos).
11- Contribuição assistencial: Desconto em folha de pagamento, após os salários base terem sido reajustados de acordo com a cláusula 1ª - REAJUSTE SALARIAL, da contribuição assistencial equivalente a 5% (cinco por cento) do salário base do empregado já reajustado, a ser descontado em folha de pagamento do mês de fevereiro/2013, referente à folha de pagamento do mês de janeiro/2013 e recolhido a favor do SATED/SP em conta vinculada no Banco Bradesco, agência 092-2, conta corrente 086.402-1.
Os estudantes, mirins, adolescentes, idosos e os postulantes que estão requerendo o atestado de capacitação profissional, serão beneficiados e incentivados com o pagamento da contribuição assistencial no valor simbólico de R$ 59,43 (cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos).
As empresas após o recolhimento da contribuição sindical prevista na CLT enviarão cópia da guia de recolhimento e relação nominal dos empregados ao SATED.
12- Demais disposições: Foram renovadas as demais cláusulas, segundo a Convenção Coletiva de Trabalho anterior, que vigorou no período de 01 de agosto de 2008 a 31 de julho de 2009.
Tão logo se conclua o registro da CCT no Ministério do Trabalho de Emprego, disponibilizaremos no “site” do SERTESP.
Caso haja alguma dúvida, disponham da nossa assessoria jurídica na pessoa do Dr Geraldo Ozorio, através do e-mail:
juridico.sertesp@ozorio.adv.br
Atenciosamente
Edison José Biasin
Presidente- Sertesp