O Supremo, o diploma e os jornais, por Ricardo Pedreira*
A decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a exigência de diploma de curso superior em Jornalismo como condição para o registro no Ministério do Trabalho e, mediante este, o exercício da profissão de jornalista é da maior importância, porque torna inequívoca uma das grandes conquistas da sociedade brasileira constantes da Constituição Federal de 1988.