Durante o longo processo de negociação envolvendo representantes do Congresso Nacional, dos empresários e da sociedade civil que resultou na redação e aprovação do projeto que se transformou na lei nº 8.977 de 6 de janeiro de 1995 (a Lei do Cabo), um dos pontos polêmicos foi a inclusão dos chamados ''canais básicos de utilização gratuita'' e, em particular, dos ''canais comunitários'', abertos para ''utilização livre de entidades não governamentais e sem fins lucrativos'' [letra g) do artigo 23].