Campanha do TSE busca maior participação nas eleições de 2022
No período de 1ª de abril a 30 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode requisitar às emissoras de rádio e TV cinco minutos diários para veiculação de publicidade institucional da justiça eleitoral. A determinação está na legislação eleitoral, que prevê, ainda, mais 10 minutos diários para veiculação de boletins e instruções ao eleitorado no período entre 16 de julho e 15 de agosto.