Senhores e senhoras parlamentares,
Encontra-se em análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal o projeto de lei No. 595/03 que flexibiliza o horário de exibição do mais antigo programa de rádio do mundo, a Voz do Brasil, criado em 1932.Como qualquer produto midiático ele também sofreu as influências das diferentes épocas políticas pelas quais o Brasil atravessou, mas, mesmo com isto, não deixou de constituir-se num importante instrumento de informação para uma imensa massa de brasileiros, sua esmagadora maioria, que não dispõe de outra forma para receber informações relevantes sobre as atividades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Pesquisa recente realizada por Instituto de alta notoriedade aponta que um entre cada três brasileiros ouvem rotineiramente A Voz do Brasil.
Outra enquete indica que 73 por cento dos entrevistados concordam com a continuidade da veiculação da Voz do Brasil no horário das 19 horas, além de confirmarem a importância do programa para a sua informação. Como sabemos, o Brasil registra uma baixíssima taxa de leitura de jornal e revista, o que faz com que a Voz do Brasil represente, para milhões e milhões de compatriotas, a única forma de obter informações.
Nos últimos anos, a Voz do Brasil vem registrando modificações importantes em sua forma e conteúdo, tornando-se mais adequada a atualidade, além de veicular, também, informações muito relevantes sobre programas governamentais, especificamente, os do Ministério da Educação (Fundeb), do Ministério da Agricultura (Programa de Aquisição de Alimentos), do Ministério da Pesca e também do Ministério do Desenvolvimento Agrário (Pronaf e Pronera) e do Ministério da Previdência Social.
Tal característica pode, perfeitamente, ser aperfeiçoada para oferecer aos brasileiros uma possibilidade mais eficaz ainda para sua informação, acerca de temas de altíssima relevância, nem sempre contemplados adequadamente pela esmagadora maioria das emissoras de rádio espalhadas pelo território nacional, que sequer dispõe de estrutura suficiente para cumprir a exigência de noticiário jornalístico exigido em lei.
Para os integrantes do Legislativo e do Judiciário, a Voz do Brasil é uma rara opção de interação com a sociedade sem as distorções já tradicionais na mídia. Diversas pesquisas científicas já demonstraram que a cobertura jornalística destes dois Poderes da República não representa fidedignamente os fatos que acontecem no seu interior.
Além disso, a Voz do Brasil trata igualitariamente a todos os parlamentares, sem as distorções editoriais que privilegiam o segmento já classificado de “alto clero” do Congresso Nacional.
Para esta grande massa que vive nos grotões do campo e da cidade, sem acesso a jornais, a Voz do Brasil é o que lhe resta como única opção informativa para saber das decisões dos poderes públicos, da atuação dos seus representantes no Congresso e das deliberações do judiciário. Na atualidade, este programa radiofônico se transformou num importante instrumento de transparência dos feitos públicos, habilitando ao cidadão exercer seu papel de fiscal do Estado.
Tal característica não é valorizada pelos grandes empresários da comunicação interessados, fundamentalmente, na exploração comercial do horário, para mais exibição do mesmo, em prejuízo do jornalismo e da direito de comunicação de nosso povo.Considerando a inexistência de qualquer capacidade fiscalizadora dos órgãos competentes, a flexibilização do horário de apresentação da Voz do Brasil poderá constituir-se, de fato, numa alteração que leva à sua não veiculação, portanto, ao desaparecimento do mais antigo programa de rádio do mundo atual. O que interessa apenas aos conglomerados da comunicação.
Assim sendo, como o referido projeto teve uma tramitação muito rápida durante o ano de 2010, ano eleitoral, com significativo esvaziamento do Congresso, entendemos que a matéria pode não ter sido examinada com suficiente profundidade, especialmente nos aspectos aqui mencionados. É sabido que nem o Conselho de Comunicação do Congresso Nacional teve oportunidade de se posicionar sobre o tema e que o plenário da Câmara dos Deputados não foi ouvido. Sua aprovação poderia constituir-se na eliminação de uma positiva experiência de regulamentação informativa e, com isso, representar um grave prejuízo para uma imensa maioria de brasileiros que têm na Voz do Brasil uma alternativa consolidada para informar-se acerca das mais relevantes decisões dos poderes públicos e de seus membros.
Face a isto, solicitamos que a tramitação do referido projeto seja sustada e que a matéria seja objeto de novas análises, inclusive com a convocação de audiências públicas nas quais sejam ouvidos não apenas especialistas em comunicação, mas, também, representantes das diferentes comunidades tais como pescadores, ribeirinhos, trabalhadores rurais, caminhoneiros, população de fronteira, militares ou civis, povos das florestas, quilombolas, militares, que nos mais inóspitos rincões de imenso país tem na Voz do Brasil um fundamental instrumento para sua informação e, com isto, para formarem-se com cidadãos brasileiros.
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura – CONTAG
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB
Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ
Federação Interestadual de Trabalhadores em Empresas de Rádio e TV – FITERT
Movimento em Defesa da Voz do Brasil.
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