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A promessa da TV digital

No dia 29 de junho de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto 5.820, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T) para transmissão e retransmissão de sinais de radiodifusão de sons e imagens. O objetivo do decreto é que, em dez anos, a contar daquela data, todas as transmissões de TV no Brasil estejam no sistema digital, e a TV analógica, sepultada. Portanto, o prazo é junho de 2016.

Dificilmente esse prazo será cumprido e o telespectador brasileiro da TV aberta terá que esperar. Já há um lobby em Brasília para adiar essa data, sob a alegação de que não haverá tempo para tal mudança. E não há tempo mesmo. Não porque dez anos seja um prazo exíguo, mas porque pouco se fez até aqui para mudar o quadro, principalmente nas retransmissoras de TV para os municípios mais pobres.

Nas capitais, os sinais de TV digital já são uma realidade. Todas as grandes emissoras de televisão transmitem em sinal digital, o que não significa que a qualidade da imagem é a prometida pelos mentores da TV digital. O sinal digital é apenas a forma de transmissão e captação da imagem e do som. A emissora instala um transmissor digital e o usuário de TV só precisa de um aparelho com receção do sinal digital. Para receber a programação com a qualidade de imagem perfeita, é necessário que a emissora tenha uma produção em alta definição ou em HD (do inglês Hight Definition). Apenas alguns emissoras estão preocupadas em oferecer aos seus telespectadores uma imagem de alta qualidade.

Por ocasião do decreto, o Ministério das Comunicações comemorou dizendo que a mudança iria possibilitar a “cada um de nós uma televisão com tecnologia superior à que existe nos dias de hoje, com uma qualidade melhor de imagens e sons e com outros serviços, inclusive navegação na Internet”. Tecnologia já há para isso, mas na prática, muito pouco se oferece ao usuário. Havia a promessa de que a TV digital possibilitaria ao telespectador assistir a qualquer programa na TV a hora que quisesse, sem precisar pagar pelo serviço, porque o conteúdo estaria armazenado e poderia ser acessado. Não se fala mais nisso.

O Decreto 5.820 também estabelece que a partir de 2013 o Ministério das Comunicações só outorgará a exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens para a transmissão em tecnologia digital.

Tão próximo do prazo limite, as empresas de TV por assinatura exploram seus clientes ao máximo. Os pacotes de TV mais baratos não incluem um canal com programação em HD, apesar de na propaganda de seus pacotes prometerem “qualidade 100% digital de imagem e som”. O cliente compra os pacotes e, se quiser assistir a um filme em alta definição, precisa desembolsar mais dinheiro. Como o Decreto 5.820 não cita as TV pagas, não há expectativa de que o cenário mude. Enquanto isso, os números só confirmam que as empresas estão se dando muito bem. Fecharam março deste ano com crescimento de 30% no número de clientes em relação ao primeiro trimestre de 2011. O Brasil tinha, em março, 13,7 milhões de domicílios com TV por assinatura, o que corresponde a mais de 45 milhões de brasileiros.

Fonte:D24AM.com – Artigos

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