A inclusão digital poderá ser inserida na lista de direitos sociais estabelecida pela Constituição Federal. O precário acesso à internet constatado entre estudantes pobres, negros e moradores de regiões menos desenvolvidas do país motivou o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) a enfrentar essa realidade por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 6/11), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Apesar de registrar avanços em suas redes de telecomunicações, o Brasil ocupava, em 2008, a 69ª posição entre 193 países com acesso à internet listados pela União Internacional de Telecomunicações (UIT). Bem atrás de países como Austrália, Holanda, Suécia e Islândia, onde 70% a 90% da população se conectam à rede mundial de computadores, o Brasil – com apenas 17,2% de sua população, à época, inserida no mundo virtual – também perdia posição em relação aos vizinhos Argentina (17,8%), Uruguai (20,6%) e Chile (28,9%).
“O pior é que essa média baixa de inclusão digital encobre desigualdades extremas”, alerta Rollemberg na justificação da PEC.
Essa advertência encontrou respaldo no estudo “Lápis, Borracha e Teclado”, realizado pelo pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz em 2007. O levantamento apurou que, entre os 10% mais pobres, apenas 0,6% tinham acesso a computador com internet, índice que alcançava 56,3% entre os 10% mais ricos. Na análise por raça, constatou que apenas 13,3% dos negros usavam a internet, realidade presente entre 28,3% dos brasileiros brancos. As disparidades regionais também se reproduzem nessa área. Enquanto o índice de acesso à rede mundial de computadores chegava a 26,6% no Sul,limitava-se a 11,9% no Nordeste.
O estudo citado mostrou ainda – assinala Rollemberg – profundas desigualdades no ambiente escolar. Revelou, por exemplo, uma distância expressiva na inclusão digital entre alunos do ensino médio público (37,3%) e privado (83,6%). O parlamentar teme que esse cenário possa comprometer o futuro do país ao reduzir as oportunidades educacionais, sociais e profissionais dos brasileiros vitimados por esse “apartheid digital”.
“O desfrute de muitos direitos do cidadão, como o da informação, o da educação, o do trabalho e o da remuneração digna, depende cada vez mais do acesso às novas tecnologias de informação e comunicação. Daí a necessidade de incluir tal acesso como um direito constitucional”, afirma Rollemberg.
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