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Agenda Regulatória 2021-2022 da Anatel terá alterações

Duas iniciativas regulamentares foram propostas, sendo que a primeira é considerada a mais urgente: reavaliar o Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). A ideia é rever a lista de projetos admitidos para cumprir requisito de assunção de compromisso de investimento para concessionárias que queiram migrar para autorização, seguindo o regulamento e o Novo Modelo da Lei nº 13.879/2019.

 

Conforme explicou Moreira, o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU-V) e mesmo o Edital do 5G prevêem metas semelhantes. “A listagem de projetos pode não ser suficiente para compor todos os compromissos a serem assumidos para concessionárias que queiram adaptar as outorgas”, argumentou. 

 

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Outra iniciativa foi a da revisão pontual do prazo relativo à coleta de dados setoriais de qualidade de serviço. Este ponto foi considerado prioritário na proposta do conselheiro, uma vez que o Regulamento de Qualidade (RQUAL) já está em vigor. 

 

ARR

 

Dois projetos de avaliação de resultado regulatório (ARR) também foram inclusos. O Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA) será objeto da primeira avaliação, focando na sanção de obrigação de fazer e de não fazer, com o fator de redução de multa aplicada em caso de não litigância. Segundo Moisés Moreira, a previsão de conclusão é para o segundo semestre de 2022. 

 

Já o Regulamento Geral de Numeração (RGN) também será objeto de uma ARR, que está prevista para ser concluída já no segundo trimestre. Uma terceira proposta de ARR, que diz respeito à viabilidade de inclusão do regulamento de conselho de usuários, ficou apenas para janeiro de 2023. 

 

Exclusão

 

O conselheiro também propôs a retirada do item 13 da agenda regulatória, que trata da reavaliação das taxas e contribuições aplicáveis ao setor de telecomunicações. Moreira explicou que, depois da consulta pública, a agência entendeu que se trata de um estudo econômico, e não um projeto normativo. Por conta disso, ele não precisa ser vinculado à agenda regulatória.

 

FONTE: TELETIME / AESP

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

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