A Anatel publicou nesta quinta-feira, 12, resolução ampliando a destinação de frequências para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). O objetivo é criar as condições que permitam futuras autorizações de uso de radiofrequências para a exploração do serviço de TV por assinatura.
Foram destinadas ao serviços as frequências que antes pertenciam ao MMDS (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal) e ao DTH (Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite). Entre elas as faixas de 2.170 MHz a 2.182 MHz, em caráter secundário; de 2.500 MHz a 2.570 MHz e de 2.620 MHz a 2.690 MHz, em caráter secundário; de 2.570 MHz a 2.620 MHz, em caráter primário, sem exclusividade.
E ainda as faixas de 25,350 GHz a 25,475 GHz, de 25,475 GHz a 25,600 GHz, em caráter primário, sem exclusividade; as faixas de 37,646 GHz a 37,814 GHz e de 38,906 GHz a 39,074 GHz, em caráter primário, sem exclusividade; e de 12,2 GHz a 12,7 GHz.