O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu ontem não acatar nenhuma das impugnações propostas pelas quatro principais operadoras de celular (Vivo, TIM, Claro e Oi), assim como a solicitação da Associação dos Operadores de MMDS (Neotec). Os pedidos de impugnação se referiam a itens do edital para leilão da quarta geração de telefonia celular (4G).
As únicas solicitações admitidas foram do Itaú Seguros e da Swiss Re Corporate, que vão possibilitar a apresentação da garantia de pagamento das licenças por parte das operadoras que comprarem licenças no leilão. A mudança se refere à adequação do manual de garantia, um dos anexos do edital, aos padrões usados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A análise foi apresentada pelo relator do processo, conselheiro Igor de Freitas, e aprovada em votação por unanimidade.
As licenças negociadas no leilão serão usadas para a oferta de serviço na faixa de 700 Megahertz (MHz). O uso desse espaço será compartilhado com as transmissões dos canais de TV aberta, que estão em processo de digitalização. Por isso, o cronograma de implementação de 4G está atrelado à desocupação de parte desta faixa pelos canais de TV.
A Anatel manteve ainda as condições de pagamento das outorgas de serviços 4G. As empresas chegaram a criticar a incidência de correção monetária e juros para pagamento realizado em prazo inferior ao prazo 12 meses.
As operadoras também criticaram a possibilidade de haver aportes adicionais, além dos R$ 3,6 bilhões previstos no edital, para custear a limpeza da faixa ocupada pelas emissoras de TV. “Obviamente, seria desejável, não só para a agência como para os proponentes, um cálculo com maior precisão. Acontece que cálculo preciso é inviável”, disse o relator.
Freitas reconheceu que as contas da agência podem, na prática, se mostrar equivocadas. “Claro, que toda a estimativa está sujeita a erro, mas o cálculo foi definido com competência pela área técnica da Anatel”, disse.
Uma demanda antiga das operadoras de celular também chegou à discussão do edital de 4G. Trata-se do critério para definir o custo de renovação da licença, por mais 15 anos, ao fim da vigência da autorização. As empresas questionaram o fato de a agência considerar nesse cálculo o faturamento por meio da taxa de interconexão – cobrança realizada sempre que a rede é usada por clientes de outras operadoras quando realizam ligações. Para o conselheiro, a questão “está devidamente esclarecida”, pois a interconexão também compõe a base de remuneração das empresas.
Fonte:Valor Econômico -Empresas – Espectro