A Ancine instaurou no dia 12 de novembro, e passou a notificar as empresas na semana passada, um processo para acompanhar e avaliar a exigibilidade da Condecine sobre os serviços de vídeo sob-demanda (VoD) pelas regras vigentes. O processo foi aberto pelo diretor Alex Braga, que está convidando as empresas do setor para uma consulta pública de 30 dias com manifestações de externalidades positivas e negativas da Condecine-VoD em vigor, além das opiniões econômicas e jurídicas relativas ao tributo. Segundo a notificação da Ancine ao mercado, o objetivo da consulta é a coleta de informações e opiniões dos agentes envolvidos, “que poderão estar acompanhadas de estudos, dados e elementos sobre a tributação em vigor”.
Trata-se de um movimento que surpreendeu as empresas, já que neste momento aguarda-se o encaminhamento, pelo Ministério da Cultura, de uma proposta de Projeto de Lei ou Medida Provisória ao Planalto consolidando os debates que ocorreram desde o ano passado no Conselho Superior de Cinema e chegaram a linhas gerais de como se daria a tributação do VoD.
O problema é que a Ancine tem uma regra para a cobrança da Condecine sobre VoD, dada pelas INs 91/2010, 96/2011, 104/2012 e 105/2012, bem como na definição de “outros mercados” constante na MP 2.221/2001. Ou seja, regras que deveriam estar gerando arrecadação sobre os serviços de VoD, definidos como “o conjunto de atividades encadeadas, realizadas por um ou vários agentes econômicos, necessárias à prestação dos serviços de oferta de um conjunto de obras audiovisuais na forma de catálogo, com linha editorial própria, para fruição por difusão não-linear, em horário determinado pelo consumidor final, de forma onerosa”. Mas é uma regra que, na visão dos operadores, inviabiliza o modelo, baseado em grandes acervos de conteúdos disponíveis, mas não necessariamente exibidos (cada título precisa recolher a Condecine, gerando custos milionários apenas para o manter o acervo ativo).
A notificação aos players constata que desde que as INs foram editadas, o mercado de VoD ganhou envergadura, tanto do ponto de vista econômico quanto do ponto de vista da produção de conteúdos, ganhando relevância similar ou maior do que as plataformas tradicionais de distribuição de conteúdos.
Diz ainda que, apesar de prevista na agenda regulatória da Ancine de 2015/2016, o assunto segue em debate pelo Conselho Superior de Cinema sem uma definição, e mesmo que definidas não teriam efeito retroativo. Ou seja, as regras atuais estariam valendo desde 2012, com cinco anos de retroatividade para prescrição. A consulta pública em curso subsidiará a elaboração de relatório conclusivo sobre a situação da Condecine-VoD, a ser submetido ao conhecimento e deliberação da Diretoria Colegiada.
Fonte: Tela Viva-Notícias – Ancine – AESP