Embora o Brasil deva ter um avanço significativo na área do Direito Digital com a aprovação do Marco Civil da Internet, a lesgislação do País em termos de privacidade do internauta está pelo menos 40 anos defasada na comparação com a União Europeia. A opinião é do procurador Luiz Costa, do Ministério Público Federal, para quem o usuário brasileiro de Internet, de modo geral, não se preocupa com o valor de seus dados, porque não se dão conta de como é o funcionamento de serviços populares de e-mail, redes sociais, buscadores e até navegadores.
“Muita gente tem a ideia de estar utilizando um serviço gratuito, mas é sabido que esses sites ‘vendem’ dados dos usuários para publicidade. Com isso, há inúmeras implicações de vigilância e cruzamento de informações, normalmente descritas em termos complicados no contrato de serviços, com linguagem propositalmente inacessível”, disse ele, durante seminário sobre privacidade, que ocorre esta semana, em São Paulo.
Ele sugere a inserção na lei brasileira de artigos, a exemplo dos existentes na União Europeia, como a obrigatoriedade dos provedores de Internet e de conteúdo esclarecerem as formas de armazenamento e a finalidade de uso de informações pessoais, mesmo quando houver o consentimento dos usuários. Essa questão é tratada apenas no anteprojeto de lei de proteção de dados e informação, que no mês passado esteve sob consulta pública e, no momento, está em discussão no Ministério da Justiça. “Ainda não temos previsão de quando isso se tornará uma realidade jurídica”, explica Costa.
Na opinião do procurador, esse é o primeiro passo para que os usuários ganhem consciência sobre a maneira de agir na Internet, gerando discussões, inclusive, no âmbito civil sobre o uso de dados pessoais. Além disso, há o aspecto sobre o uso das redes sociais, por exemplo. “Os adolescentes se comportam de várias maneiras nas redes sociais. Há inúmeros casos nos Estados Unidos nos quais pessoas deixaram de ser contratadas ou foram demitidas após aparecerem em fotos com bebidas alcoólicas no Facebook, mesmo que sejam imagens antigas”, exemplifica.
De acordo com Costa, o esclarecimento das responsabilidades de cada agente, seja usuário ou empresa, poderá dar subsídio para o entendimento de situações como esta, envolvendo esferas da vida pública e privada dos indivíduos. “Nesse exemplo, sugiro uma legislação que garanta que, mesmo disponível para a rede de amigos, uma informação pessoal como esta não possa ser usada para influenciar quesitos profissionais”, opina.
O procurador salienta, porém, que não é a favor do fim de coleta de informações pessoais pelos serviços online, já que, quando bem usadas, facilitam a vida do consumidor. “É pertinente para o consumidor ter sugestões adequadas ao seu perfil de consumo, com o rastreamento de compras e interesses. Não devemos impedir a tecnologia, mas sim fazer o uso responsável dela”, finaliza.
Fonte:Teletime News – Internet