ABERT E ECAD prorrogam desconto do convênio
Atendendo a pedido formalizado pela ABERT, o ECAD prorrogou a aplicação do desconto diferenciado de 40% (25% +15%) às rádios associadas à entidade, excepcionalmente, para o mês de agosto.
Atendendo a pedido formalizado pela ABERT, o ECAD prorrogou a aplicação do desconto diferenciado de 40% (25% +15%) às rádios associadas à entidade, excepcionalmente, para o mês de agosto.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prorrogou, de 10 de agosto para 3 de novembro, a vigência do Regulamento sobre Canalização e Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares.
Rodolfo Salema, gerente jurídico da ABERT, tirou as dúvidas de radiodifusores sobre as regras eleitorais e os prazos, durante encontro online mediado por Carmen Lúcia Rocha Dummar Azulai, presidente da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACERT), na quarta-feira (29).
Estão suspensos, até 31 de agosto, os prazos dos processos administrativos e de atendimento ao público em tramitação na Secretaria de Radiodifusão (SERAD).
Foi publicada nesta terça-feira (28) a Portaria Interministerial nº 40, assinada em conjunto pelos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e da Economia (ME), que altera o Processo Produtivo Básico para os televisores com tela de cristal líquido, industrializados na Zona Franca de Manaus.
São Paulo – Estudo apresenta os principais impactos do novo coronavírus no setor de mídia.
O Ministério das Comunicações publicou nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 141/2020 (aqui), que regulamenta o serviço de retransmissão de televisão (RTV), ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens.
“O futuro do jornalismo não está apenas nas mãos dos jornalistas, associações e empresas. É uma questão, um problema de toda a sociedade, está nas mãos do povo”.
São Paulo – Lançamento esta marcado para ocorrer na próxima quarta-feira (22) e os interessados já podem fazer o download de forma gratuita.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, nesta segunda-feira (20), a Lei nº 14.027, de 2020, que autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelas emissoras de radiodifusão, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.