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Comissão aprova valorização de música regional na lei Rouanet

A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira (9) proposta que autoriza pessoas físicas e jurídicas a utilizar os benefícios da Lei Rouanet (8.313/91) para patrocinar projetos de música regional. Atualmente, a lei permite a captação de recursos somente para música erudita e instrumental.

A mudança proposta permitirá que empresas usem parte do Imposto de Renda devido para incentivar manifestações regionais como o maxixe, o maracatu, a catira e a música nativista gaúcha, entre outras.

O texto estende ainda os benefícios do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), regulados pela Lei Rouanet, aos artistas locais e regionais que desenvolvem atividades voltadas para alunos do ensino básico de escolas públicas. O benefício também é válido para entidades sem fins lucrativos de inclusão social de crianças e adolescentes.

Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo do relator deputado Oziel Oliveira (PDT-BA), que incorpora alterações à Lei Rouanet previstas nos Projetos de Lei 3238/08, do Senado, e 2948/08, do deputado Valadares Filho (PSB-SE).

Segundo Oliveira, os dois projetos refletem a preocupação com o artista regional, com a formação musical das crianças e jovens e com o estímulo à diversidade da música nacional.

O relator disse que a proposta vai permitir que artistas regionais ganhem mais visibilidade e consigam atrair patrocinadores. “A música local, por melhor que seja, tende a não atrair os grandes investimentos das empresas”, afirmou.

Oliveira lembrou que o projeto que estabelece novas regras para o financiamento da cultura (Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, Procultura – PL 6722/10), substituindo a Lei Rouanet, ainda está em discussão na Câmara.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2948/2008
PL-3238/2008
PL-6722/2010

Fonte:Agência Câmara de Notícias -Notícias

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