A comissão mista que analisa a Medida Provisória 747/16, que trata do processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão, reúne-se hoje para analisar o relatório apresentado pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). Para o relator da MP, o tema é complexo suscita debates em várias regiões do País. Ele considera que há desequilíbrios, burocracias e ilegalidade no uso de rádio e TV no interior do Brasil.
A medida provisória promove mudanças no processo de concessão de rádios e TVs. O texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 3 de outubro. A MP 747/16 determina que os interessados em renovar a concessão ou a permissão apresentem requerimento nos 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. Antes da MP, isso poderia ser feito entre seis e três meses anteriores ao término da outorga.
Segundo a MP, caso expire a outorga sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido, mas em caráter precário, ou seja, de forma transitória. Pela regra anterior, o pedido era considerado deferido se o órgão competente não se manifestasse no tempo hábil.
De acordo com a medida, as entidades que não apresentarem pedido de renovação no prazo previsto serão notificadas para que se manifestem em até 90 dias.
Após a votação do relatório na comissão mista, a MP será enviada ao Plenário da Câmara dos Deputados e depois ao do Senado.
Fonte: Aesp