Prezados associados.
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo, para vigorar de 2017 até o dia 30 de abril de 2025.
Os principais pontos desse novo instrumento coletivo são:
1- Reajuste de 27,83% sobre os salários de maio de 2017, para os empregados ativos em outubro de 2023 a vigorar a partir do próximo mês (novembro de 2023).
2- Todas as antecipações concedidas, poderão ser compensadas:
3- Para os empregados admitidos após a data-base maio de 2017 aplica-se a tabela proporcional constante na CCT;
4- Aos empregados ativos em outubro de 2023, as empresas concederão a titulo de Ganho Eventual, valor equivalente a 120% calculado sobre o salário base, limitado a R$ 20.000,00 para a Capital, R$ 15.000,00 para cidades com mais de 80.000 habitantes e R$ 10.000,00 para cidades com menos de 80.000 habitantes, que poderá ser pago em até (06) seis parcelas até abril de 2024; devidos a partir de novembro de 2023.
5- Piso salarial:
Capital …………………………………….. R$ 2.246,20
Cidades com mais que 80.000 habitantes… R$ 1.988,40
Cidades com menos que 80.000 habitantes R$ 1.622,40
6 – ATS (quinquênio), a partir de Novembro de 2023, conforme redação constante na CCT, clausula 12ª, não retroativo.
7- Demais clausulas econômicas (ticket refeição/alimentação; auxílio-funeral; creche; seguro de vida; diária de viagem e outras, constante da última CCT 2017, vigoram a partir de 01 de novembro de 2023, conforme CCT.
O texto completo da CCT será disponibilizado no nosso site www.sertesp.org.br / Convenção Coletiva – DOWNLOAD.
Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos entrem em contato com o nosso Assessor Jurídico Dr Geraldo Urbaneca Ozorio, através do e-mail juridico.sertesp@ozorio.adv.br
São Paulo, 18 de outubro de 2023
Ricardo José Zovico
Presidente