SERTESP - Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo

Sindicato das Empresas de Rádio e
Televisão no Estado de São Paulo

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COMUNICADO AOS RADIODIFUSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

Prezado Radiodifusor,


Como é do conhecimento de todos, estamos há dois anos buscando celebrar acordo com o Sindicato dos Jornalistas, o que tem gerado insegurança para as empresas e perda da capacidade econômica dos jornalistas.

No dia de ontem, 09 de março de 2017, realizamos a sétima reunião (desde dezembro 2016), ocasião em que o SERTESP, conforme aprovado em Assembleia, apresentou a seguinte PROPOSTA para celebrar o acordo para os dois períodos em aberto, finalizando o processo de negociação, sendo a seguinte:


1-Correção salarial:


a. 6% (seis por cento), retroativo a 01 de dezembro de 2015;


b.7% (sete por cento), retroativo a 01 de dezembro de 2016.


Total: 13,42% para os dois períodos.


As empresas poderão compensar as antecipações e/ou adiantamentos,

por ventura, praticados no período.


2 – Piso salarial:


a) 6% (seis por cento) a partir de 01 de dezembro de 2015. Os pisos salariais a partir de 01 de dezembro de 2015 passariam a ser de:


Capital: R$ 2.226,00


Cidades com mais de 80.000 habitantes: R$ 1.446,90


Cidades com menos de 80.000 habitantes: R$ 1.392,84


b) 7% (sete por cento) a partir de 01 de dezembro de 2016.Os pisos salariais a partir de 01 de dezembro de 2016 passariam a ser de:


Capital: R$ 2.381,82

Cidades com mais de 80.000 habitantes: R$ 1.548,19


Cidades com menos de 80.000 habitantes: R$ 1.490,34


Total: 13,42% para os dois períodos.


As empresas poderão compensar as antecipações e/ou adiantamentos,

por ventura, praticados no período.


3- Participação no Resultados (PPR): pagamento até julho/17, da seguinte forma:


Empresas com 1 a 25 empregados jornalistas – PPR de 30% do salário, já reajustado de até 7 (sete) horas, limitado ao valor máximo de R$ 1.268,00.


Empresas com 26 a 45 empregados jornalistas – PPR de 34% do salário, já reajustado de até 7 (sete) horas, limitado ao valor máximo de R$ 2.070,00.


Empresas com 46 a 85 empregados jornalistas – PPR de 36% do salário, já reajustado de até 7 (sete) horas, limitado ao valor máximo de R$ 2.370,00.


Empresas com mais de 85 empregados jornalistas – PPR de 45% do salário, já reajustado de até 7 (sete) horas, limitado ao valor máximo de R$ 7.816,00.


4- Demais cláusulas econômicas: correção de 13,42% (treze vírgula quarenta e dois por cento) para vigorar a partir da data da assinatura de Convenção Coletiva de Trabalho (acordo)

– Ticket refeição por dia trabalhado: a partir da data da assinatura

Para empresas do interior: R$ 15,90


Para empresas da Capital: R$ 17,50


As empresas que fornecem refeição no local de trabalho ou concedem benefício similar, ficam desobrigadas do fornecimento do vale refeição ou vale alimentação, ou cesta básica.


-Reembolso funeral: a partir da data da assinatura

R$ 3.062,30


R$ 6.124,70 em caso de morte decorrente de acidente do trabalho

– Creche: a partir da data da assinatura
até o valor de R$ 353,90


– Refeição em viagem: a partir da data da assinatura
R$ 26,10


5- As empresas poderão pagar o retroativo do reajuste salarial e pisos em até quatro vezes, a partir da data da assinatura da nova Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.


6- O sindicato dos trabalhadores solicitou a prorrogação da data-base até o próximo dia 22.03.2017, o que a comissão de negociação dará resposta até a próxima terça-feira (14.03).


Por fim, o sindicato dos trabalhadores se comprometeu a submeter a contraproposta do SERTESP aos trabalhadores em assembleias que realizarão entre os dias 14 e 17 de março corrente, comprometendo-se também a dar uma resposta ao SERTESP no próximo dia 20.03.2017


Qualquer dúvida ou informação a respeito, solicitamos que enviem por e-mail para juridico.sertesp@ozorio.adv.br identificando-se o consulente.


Atenciosamente,


A DIRETORIA DO SERTESP



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