Prezados,
COMUNICAMOS que o Tribunal Regional do Trabalho, em sessão de julgamento do Dissídio dos Jornalistas, realizada na data de ontem (05-10-2016) decidiu pela sua procedência.
Desse modo:
1- Renovou todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2014 a 2015;
2- Concedeu a todas as cláusulas econômicas (pisos, salários, ticket-refeição, seguro, etc), o reajuste de 10,94% para os salários vigentes em 01 de dezembro de 2014, e também 10,94% para reajustes das cláusulas econômicas, com validade desde 01 de dezembro de 2015;
3- Estabilidade no emprego por 90 dias a partir da data de julgamento (05/10/2016).
INFORMAMOS que o acórdão dessa decisão deverá ser publicado nos próximos dias. Após essa publicação, o SERTESP ingressará com todos os recursos cabíveis, com a finalidade de suspender e reverter essa decisão.
Portanto, sua aplicação no presente momento NÃO É OBRIGATÓRIA.
Qualquer dúvida favor consultar o nosso assessor jurídico Dr. Ozorio através do e-mail: juridico.sertesp@ozorio.adv.br
Atenciosamente,
São Paulo, 06 de outubro de 2016.