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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2011


Ref.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL/2011.

Informamos a tabela para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal relativa ao exercício de 2011, com vencimento para 31 de janeiro de 2011, esta contribuição é prevista no artigo 578 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, obrigatória para todas as empresas integrantes da categoria econômica.

Após esta data, o recolhimento estará sujeito aos acréscimos previstos em lei.

O cálculo da contribuição sindical deverá observar a tabela abaixo, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 14 de dezembro de 2010.

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – 2011.

VIGÊNCIA JANEIRO DE 2011

 







































LINHA


CLASSE DE CAPITAL


ALÍQUOTA (%)


PARCELA A ADICIONAR


1


De 0,01 a 17.778,00


*Contrib. mínima


142,22


2


De 17.778,00 a 35.556,00


0,8%



3


De 35.556,01 a 355.560,00


0,2%


213,34


4


De 355.560,01 a 35.556.000,00


0,1%


568,90


5


De 35.556.000,01 a 189.632.000,00


0,02%


29.013,70


6


De 189.632.000,01 Em diante


**Contrib. máxima


66.940,10


 

Para obter a Guia de Contribuição Sindical Patronal entre em contato no e-mail sertesp@sertesp.org.br, ou pelo telefone               (11) 3801-8274         (11) 3801-8274.

Colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.

Cordialmente,

Edison José Biasin

Presidente








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