Ref.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL/2011.
Informamos a tabela para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal relativa ao exercício de 2011, com vencimento para 31 de janeiro de 2011, esta contribuição é prevista no artigo 578 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, obrigatória para todas as empresas integrantes da categoria econômica.
Após esta data, o recolhimento estará sujeito aos acréscimos previstos em lei.
O cálculo da contribuição sindical deverá observar a tabela abaixo, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 14 de dezembro de 2010.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – 2011.
VIGÊNCIA JANEIRO DE 2011
LINHA | CLASSE DE CAPITAL | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A ADICIONAR |
1 | De 0,01 a 17.778,00 | *Contrib. mínima | 142,22 |
2 | De 17.778,00 a 35.556,00 | 0,8% | – |
3 | De 35.556,01 a 355.560,00 | 0,2% | 213,34 |
4 | De 355.560,01 a 35.556.000,00 | 0,1% | 568,90 |
5 | De 35.556.000,01 a 189.632.000,00 | 0,02% | 29.013,70 |
6 | De 189.632.000,01 Em diante | **Contrib. máxima | 66.940,10 |
Colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.
Cordialmente,
Edison José Biasin
Presidente