Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo – SATED, PERÍODO COMPREENDIDO 2009/2012 – VALIDADE 2012 A 2014.
Informamos que o SERTESP celebrou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo – SATED, PERIODO DE 2009/2012, OU SEJA RETROATIVO A 3 ANOS
Abaixo os principais tópicos da nova Convenção:
1- Data-base: 01 de outubro;
2- Abrangência da CCT: Categoria dos artistas trabalhadores nas empresas de rádio e televisão no Estado de São Paulo;
3- Prazo de vigência da CCT: Do dia 01 de outubro de 2012 a 30 de setembro de 2014;
4- Correção salarial:
A partir de 01 de outubro de 2012, correção salarial dos empregados representados pelo SATED/SP, pela aplicação do percentual de 18,87% (dezoito vírgula oitenta e sete por cento), sobre os salários vigentes em 01/08/2009;
5- Compensações:
Serão compensados todos os aumentos ou antecipações salariais, espontâneos ou compulsórios, concedidos após 1º de agosto de 2009, com exceção das situações de término de aprendizagem, promoção por merecimento, antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento, ou de localidade bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
6- Pagamento das diferenças:
As diferenças salariais a partir de 01/08/2009, que vierem a ser apuradas serão pagas na folha de pagamento do mês de janeiro/2013, de forma destacada, sob o titulo: “DIFERENÇA SALARIAL CONVENÇÃO COLETIVA 01/10/2012 A 30/11/2014”, sem qualquer correção;
7- Admitidos após julho de 2009:
Os empregados admitidos após a julho de 2009 terão os salários-base reajustados de conformidade com a tabela abaixo:
Mês / Ano Admissão fator multiplicador
Agosto/2009 1,1887
Setembro/2009 1,1812
Outubro/2009 1,1759
Novembro/2009 1,1709
Dezembro/2009 1,1678
Janeiro/2010 1,1615
Fevereiro/2010 1,1541
Março/2010 1,1520
Abril/2010 1,1475
Maio/2010 1,1417
Junho/2010 1,1329
Julho/2010 1,1295
Agosto/2010 1,1259
Setembro/2010 1,1208
Outubro/2010 1,1161
Novembro/2010 1,1161
Dezembro/2010 1,1137
Janeiro/2011 1,1074
Fevereiro/2011 1,0995
Março/201 1,0922
Abril/2011 1,0864
Maio/2011 1,0763
Junho/2011 1,0698
Julho/2011 1,0589
Agosto/2011 1,0493
Setembro/2011 1,0436
Outubro/2011 1,0444
Novembro/2011 1,0451
Dezembro/2011 1,0463
Janeiro/2012 1,0418
Fevereiro/2012 1,0342
Março/2012 1,0269
Abril/2012 1,0198
Maio/2012 1,0109
Junho/2012 1,0085
Julho/2012 1,0048
Agosto/2012 1,0024
Setembro/2012 1,0008
8- Seguro viagem: Mínimo de R$ 13.731,57;
9- Despesas com funeral: Reembolso aos dependentes habilitados junto à Previdência Social, no valor de até R$ 5.976,60; Não aplicável às empresas que mantenham benefício que inclua o ressarcimento das despesas com o funeral dos seus empregados
10- Auxílio creche: Empresas em que trabalhem mais de 25 (vinte e cinco) mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, providenciarão a instalação de creches em suas dependências, ou celebrarão convênio com creches autorizadas pelos órgãos públicos, objetivando atender aos filhos das empregadas até que atinjam a idade de 06 (seis) anos.
As empresas que não mantém creches em suas dependências, ou convênio, reembolsarão as despesas das suas empregadas, a partir do término do licenciamento compulsório até o valor de R$ 188,31 (cento e oitenta e oito reais e trinta e um centavos).
11- Contribuição assistencial: Desconto em folha de pagamento, após os salários base terem sido reajustados de acordo com a cláusula 1ª – REAJUSTE SALARIAL, da contribuição assistencial equivalente a 5% (cinco por cento) do salário base do empregado já reajustado, a ser descontado em folha de pagamento do mês de fevereiro/2013, referente à folha de pagamento do mês de janeiro/2013 e recolhido a favor do SATED/SP em conta vinculada no Banco Bradesco, agência 092-2, conta corrente 086.402-1.
Os estudantes, mirins, adolescentes, idosos e os postulantes que estão requerendo o atestado de capacitação profissional, serão beneficiados e incentivados com o pagamento da contribuição assistencial no valor simbólico de R$ 59,43 (cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos).
As empresas após o recolhimento da contribuição sindical prevista na CLT enviarão cópia da guia de recolhimento e relação nominal dos empregados ao SATED.
12- Demais disposições: Foram renovadas as demais cláusulas, segundo a Convenção Coletiva de Trabalho anterior, que vigorou no período de 01 de agosto de 2008 a 31 de julho de 2009.
Tão logo se conclua o registro da CCT no Ministério do Trabalho de Emprego, disponibilizaremos no “site” do SERTESP.
Caso haja alguma dúvida, disponham da nossa assessoria jurídica na pessoa do Dr Geraldo Ozorio, através do e-mail:
juridico.sertesp@ozorio.adv.br
Atenciosamente
Edison José Biasin
Presidente- Sertesp