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É lei: rádio e TV devem veicular programas educacionais

As emissoras de rádio e televisão são obrigadas a veicular 300 minutos de programas educacionais por semana. A determinação está em portaria interministerial e prevê que, em caso de descumprimento, a emissora pode ser multada em até R$90 mil.


Fonte: Abert


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