Até o dia 31 de março, as emissoras de rádio e TV devem pagar a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), que compõe o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
A TFF é anual e obrigatória para os detentores de autorizações, concessões ou permissões para prestação dos serviços de radiodifusão e de telecomunicações. Tem como objetivo custear as despesas realizadas pelo governo federal para fiscalização das telecomunicações, assim como o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade.
Os boletos para pagamento estão disponíveis apenas no site da Anatel: https://sistemas.anatel.gov.br/Boleto/Internet/Index_Boleto.asp
O não pagamento da TFF em dia pode resultar na perda da concessão, permissão ou autorização, sem direito a qualquer indenização.
Fonte: Fernando Meira Dias – ABERT