As emissoras de radiodifusão com renovação de outorgas em atraso tem até o próximo dia 31 para entrar com o pedido no Ministério das Comunicações. Após essa data, as demandas intempestivas não serão mais aceitas. De acordo com determinação do ministério, “expirado o prazo de vigência de outorga sem a apresentação de pedido de renovação ou sendo este considerado intempestivo, será providenciada a instauração de processo de revisão de outorga”.
O prazo para as emissoras entrarem com o pedido de renovação junto ao ministério é de seis a três meses antes do vencimento da concessão. No entanto, algumas emissoras apresentavam suas demandas fora do tempo regulamentar, que, mesmo assim, eram aceitas como pedidos intempestivos. Contudo, a partir do dia 1º de junho, o ministério não processará mais pedidos em atraso.
O órgão vinha aceitando alguns processos fora do prazo legal de renovação, que é de 6 a 3 meses antes do vencimento. Mas, não o fará mais. Portanto, explicou o ministro, emissoras atrasadas na renovação da outorga e que não respeitarem o prazo-limite estabelecido pelo ministério, terão seus pedidos indeferidos, automaticamente.
De acordo com as informações do Ministério das Comunicações, os empresários que se tornarem devedores a partir do dia 1º de abril serão enquadrados nas novas regras estabelecidas este ano. No caso de a primeira parcela não ter sido paga, a outorga será repassada para o segundo classificado na licitação. Se o pagamento da segunda não for quitado, o processo será encaminhado para a Advocacia-Geral da União. A decisão foi anunciada pelo ministro Paulo Bernardo em reunião com dirigentes da Abert e de entidades estaduais de radiodifusão.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Abert