ESCLARECIMENTOS AOS RADIODIFUSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO
NEGOCIAÇÃO COLETIVA RADIALISTAS 2018/2019
Prezados
Conforme comunicados anteriores, o SERTESP reforça aos Radiodifusores, que a última proposta entregue em setembro/18 ao Sindicato dos Radialistas do Estado de São Paulo, não encerra as negociações e não registra retirada de direitos! PELO CONTRÁRIO, desde setembro estamos garantindo aos radialistas, como se pode verificar abaixo:
1- A correção salarial:
– Reajuste dos salários retroativo a 01 de maio de 2018 pelo índice de 2,50%. Esse percentual é superior à inflação do período de 1,70% – INPC.
– PISOS SALARIAIS, correção de 2,50%, retroativos a 01 de maio de 2018:
Capital – R$1.653,20
Municípios com mais de 80.000 habitantes – R$1.463,47
Municípios com menos de 80.000 habitantes – R$1.193,81
– PPR ou ABONO – 2019
A ser pago em julho de 2019, em parcela única, com um percentual mínimo assegurado que poderá ser acrescido na negociação de 2019.
– ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS conhecido como quinquênio)
Garantindo aos trabalhadores que já adquiriram ou vierem a adquirir percentuais por força desta cláusula, até o dia 30 de abril de 2019, terão seus percentuais, garantidos e mantidos.
Quando afirmamos que somente a partir de 01 de maio de 2019 a presente cláusula não produzirá novos direitos e/ou concessões, garantimos que a partir dessa data não haverá nova aquisição de quinquênios; não se contarão novos percentuais; mas os percentuais que já tiverem sido adquiridos pelos trabalhadores continuarão a ser pagos.
– COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS
Observando-se a apuração mensal para que as HORAS EXTRAS realizadas possam ser compensadas em até 180 dias, conforme previsto na CLT.
– VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
Reajustado para R$19,08 para os radialistas que cumpram jornadas de trabalho superior a 4 horas. Esse benefício será aplicado a partir da data da assinatura da nova CCT.
– CRECHE
Valor atualizado para R$ 359,42 a ser aplicado a partir da data da assinatura da nova CCT.
– CONTRIBUIÇÕES AO SINDICATO
Com a autorização expressa de cada trabalhador, conforme legislação trabalhista vigente.
Reiteramos aos Empresários que, conforme estabelecido em Assembleia Geral, após a assinatura da nova CCT os benefícios e vantagens acima destacados, além de outros, serão de imediato cumprimento.
Reiteramos a disposição de buscar o consenso e celebrar a nova CCT, para que as empresas possam continuar praticando as vantagens e benefícios atuais aos empregados radialistas.
Por fim, considerando que a cláusula referente a correção salarial e pisos normativos tem efeito retroativo a 01 de maio de 2018 e que, por consequência haverão diferenças a serem pagas, recomendamos que façam os necessários provisionamentos para fazer face a tais compromissos.
Qualquer dúvida ou esclarecimento, por favor, entrar em contato com o SERTESP através do e-mail juridico.sertesp@ozorio.adv.br
Atenciosamente