Não existe censura na obrigação de que emissoras de rádio paguem à Fifa para transmitir jogos da Copa do Mundo no Brasil. Esse foi o entendimento do juiz federal Rafael Webber ao negar pedido para que emissoras pudessem narrar gratuitamente partidas de forma remota, a partir da veiculação pela TV. A solicitação havia sido apresentada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, que associava a necessidade da licença aos “anos de chumbo” da ditadura no Brasil.
Fonte:Consultor Juridico- Por Felipe Luchete