SERTESP - Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo

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Flexibilização da Voz Brasil

Em 2009 o Sertesp, ajuizou por seu Assessor Jurídico Dr. Rubens Augusto Camargo de Moraes, Ação Declaratória em face da União Federal, questionando a obrigação de transmitir o programa A VOZ DO BRASIL, apresentando dois pedidos alternativos: 1) Suspensão da divulgação da Voz do Brasil, e, se não fosse concedida essa medida, 2) Flexibilização da Voz do Brasil. Quando do julgamento em primeira instância a Vara Federal rejeitou ambos pedidos, interposta Apelação para o Egrégio Tribunal Regional Federal de São Paulo, este conheceu do recurso e modificou a sentença, concedendo a FLEXIBILIZAÇÃO para a divulgação da VOZ DO BRASIL, entendendo que referido programa tem “nítido interesse público”; “que a retransmissão é obrigatória para todas as emissoras de radiodifusão… e, em face do artigo 220 da CF, o programa pode ser retransmitido em horário alternativo.” Assim, conseguimos obter um vitorioso julgamento, posto que reformamos parcialmente a sentença para que as emissoras possam transmitir em horário alternativo, sendo pelo que se sabe a única sentença favorável às empresas de radiodifusão em vigência nesta data. Portanto, esse julgamento do Egrégio Tribunal Federal de São Paulo, vem a possibilitar que todas as Emissoras Associadas ao Sertesp, possam flexibilizar a divulgação da Voz do Brasil, contudo, a União Federal poderá ingressar com Recurso Extraordinário e pleitear o Efeito Suspensivo, em face da jurisprudência do STF. Parabenizamos o nosso Assessor Jurídico Dr. Rubens Augusto Camargo de Moraes, por mais essa vitoria em nome de nosso Sindicato.

Atenciosamente

Edison Jose Biasin
Presidente

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