O Ministério das Comunicações (MCom) publicou na semana passada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 9.018 que consolida as normas referentes à radiodifusão em apenas um documento. A medida foi bem recebida pela ABERT, já que a consolidação ajuda na uniformização da legislação e na instrução de processos pelos radiodifusores.
A publicação da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, foi feita em uma edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (6). O objetivo da portaria é consolidar as normas ministeriais de radiodifusão em uma única portaria, revogando formalmente as portarias incorporadas à consolidação sem modificar o alcance ou interromper a força normativa dos dispositivos consolidados.
A consolidação tem como finalidade corrigir erros de redação, atualizar a denominação de órgãos e entidades da administração pública, adaptar os dispositivos ao tempo e atualizar termos antiquados e modos de escrita ultrapassados. É importante destacar que o conteúdo normativo original das portarias consolidadas é preservado.
De acordo com Flávio Lara Resende, presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), as normas que regulam a radiodifusão são constituídas por textos legais dispersos, editados em momentos diferentes. A consolidação pode ajudar na uniformização da legislação e na instrução de processos pelos radiodifusores.
Com informações da ABERT
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fonte : TUDO RÁDIO