A consolidação consiste na integração de todas as portarias publicadas pelo Ministério das Comunicações (MCom) em uma única portaria, revogando-se formalmente as portarias incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
Ou seja, o conteúdo normativo original das portarias consolidadas é preservado.
A consolidação corrige erros de redação, atualiza denominação de órgãos e entidades da administração pública, adapta os dispositivos ao tempo (valores e moedas, por exemplo), atualiza termos antiquados e modos de escrita ultrapassados.
Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, “as normas que disciplinam a radiodifusão constam de textos legais esparsos, editados em diferentes momentos. A consolidação poderá ajudar no trabalho de uniformização da legislação e de instrução de processos pelos radiodifusores.”
fonte : ABERT