O Ministério das Comunicações (MCom) republicou nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial da União (DOU), as duas portarias que consolidam as normas de radiodifusão. De acordo com a pasta, a reedição ocorreu porque as normas publicadas no DOU de 06/04/2023 e de 10/04/2023 saíram com incorreções.
A publicação da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, foi feita em uma edição extra do Diário Oficial da União no dia 6 de abril. A consolidação consiste na integração de todas as portarias publicadas pelo Ministério das Comunicações (MCom) em uma única portaria, com a revogação das portarias anteriores, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
A consolidação tem como finalidade corrigir erros de redação, atualizar a denominação de órgãos e entidades da administração pública, adaptar os dispositivos ao tempo e atualizar termos antiquados e modos de escrita ultrapassados. É importante destacar que o conteúdo normativo original das portarias consolidadas é preservado.
De acordo com Flávio Lara Resende, presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), as normas que regulam a radiodifusão são constituídas por textos legais dispersos, editados em momentos diferentes. A consolidação pode ajudar na uniformização da legislação e na instrução de processos pelos radiodifusores.
A Portaria de Consolidação GM/MCom Nº 1, de 1º de junho de 2023 trata da consolidação de normas ministeriais de radiodifusão. Já a Portaria Secoe/MCom Nº 2, de 1º de junho de 2023 aborda a consolidação de normas da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações.
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fonte : TUDO RÁDIO