As regras para obtenção do registro de radialista mudaram. Os profissionais da área não são mais registrados pela função que exercem nas emissoras, mas simplesmente pela profissão.
A nova regra foi estabelecida pela Nota Técnica 228/2018 publicada pelo Ministério do Trabalho em dezembro. Através dela, o registro profissional passa a ser único, a exemplo do que acontece com jornalistas e músicos, por exemplo, e não mais com base no quadro de funções dos radialistas.
“A mudança da própria tecnologia fez com que tivéssemos uma necessidade de adaptação sobre o método de fazer notícia. O quadro original possui uma série de funções que não são técnicas e especializadas da radiodifusão, existiam esses conflitos e os dois itens de mudanças levam em conta essas questões”, explicou Patrícia Guimarães, assessora jurídica da entidade, sobre o assunto.
A Federação Nacional das Empresas de Rádio e TV (Fenaert) considerou a mudança um avanço importante na legislação. “A Fenaert vê a ação como um grande êxito para o setor da radiodifusão. Com base em argumentos legais e fáticos, a entidade solicitou ao Ministério do Trabalho a revisão de tal procedimento, de forma a constar do registro profissional de radialista apenas a profissão e não mais a função, uma vez que não há qualquer previsão na legislação no sentido de que o registro de radialista deva ser emitido considerando-se a função ocupada pelo profissional, conforme vinha sendo praticado atualmente”, disse o presidente da entidade, Guliver Leão.
Para a Federação, a nova regra torna mais simples a evolução profissional do radialista.
Fonte: Portal Imprensa-Últimas Notícias – AESP