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Ministério do Trabalho altera regra para registro de radialistas

As regras para obtenção do registro de radialista mudaram. Os profissionais da área não são mais registrados pela função que exercem nas emissoras, mas simplesmente pela profissão.

A nova regra foi estabelecida pela Nota Técnica 228/2018 publicada pelo Ministério do Trabalho em dezembro. Através dela, o registro profissional passa a ser único, a exemplo do que acontece com jornalistas e músicos, por exemplo, e não mais com base no quadro de funções dos radialistas. 

“A mudança da própria tecnologia fez com que tivéssemos uma necessidade de adaptação sobre o método de fazer notícia. O quadro original possui uma série de funções que não são técnicas e especializadas da radiodifusão, existiam esses conflitos e os dois itens de mudanças levam em conta essas questões”, explicou Patrícia Guimarães, assessora jurídica da entidade, sobre o assunto. 

A Federação Nacional das Empresas de Rádio e TV (Fenaert) considerou a mudança um avanço importante na legislação. “A Fenaert vê a ação como um grande êxito para o setor da radiodifusão. Com base em argumentos legais e fáticos, a entidade solicitou ao Ministério do Trabalho a revisão de tal procedimento, de forma a constar do registro profissional de radialista apenas a profissão e não mais a função, uma vez que não há qualquer previsão na legislação no sentido de que o registro de radialista deva ser emitido considerando-se a função ocupada pelo profissional, conforme vinha sendo praticado atualmente”, disse o presidente da entidade, Guliver Leão.

Para a Federação, a nova regra torna mais simples a evolução profissional do radialista.

 

 

Fonte:  Portal Imprensa-Últimas Notícias  –  AESP

 

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