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SANCIONADA LEI QUE DESONERA EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Resultado do intenso trabalho desenvolvido pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Presidente da Repúbica sancionou a lei de nº 12.844/2013, que prevê a desoneração da folha de pagamento das empresas de comunicação social.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.) da ultima sexta-feira, 19 e de acordo com o texto, a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento será substituída pela alíquota de 1% do faturamento das empresas. A regra terá vigência entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2014.

A redução dos tributos incidentes sobre os salários dos trabalhadores deverá melhorar a competitividade e fortalecer as empresas do setor, permitindo-lhes dar continuidade aos importantes investimentos em atualização tecnológica, com ênfase para a digitalização da televisão aberta no país.

Veja no site:
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teor completo da Lei 12.844 2013

ESTABILIDADE DA GESTANTE NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

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esde o último mês de maio a gravidez no curso do contrato de experiência também g confere à gestante a estabilidade provisória a que se refere a alínea “b” do inciso II do Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por força do Art. 391-A inserido na CLT, que tem a seguinte redação:

“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

VETADO O PROJETO DE EXTINÇÃO DOS 10% SOBRE A MULTA DO FGTS

Os jornais vinham anunciando a tramitação de um projeto de lei visando a extinção da contribuição suplementar de 10% sobre as multas ao FGTS quando da demissão de empregado sem justa causa.

A presidente Dilma Rousseff, todavia, vetou o referido projeto de lei, como se vê em publicação de ontem, dia 25 de julho de 2013, no ”Diário Oficial da União”. A justificativa apresentada pela Presidente é que o projeto é contrário ao interesse público porque reduziria em R$ 3 bilhões de reais por ano a receita do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Significa dizer que as pessoas demitidas continuarão a receber só os 40%. O adicional de 10% , criado para ajudar a financiar os chamados créditos complementares do FGTS, prosseguirá reforçando os cofres da Caixa Econômica Federal, muito embora tal contribuição tenha sido criada com a finalidade exclusiva de ressarcir aos trabalhadores que tinham saldo de FGTS na época a correção monetária expurgada pelos planos econômicos Verão (16,64%, em janeiro de 1989) e Collor I (44,8%, em abril de 1990).


Em sua mensagem de veto, a Presidente alegou que a sanção desse projeto, que foi aprovado pelo Congresso Nacional, ”levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”.

Fonte: O Globo -Opinião

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