A 7ª Vara Cível de Curitiba autorizou, nesta sexta-feira (17), a presença de profissionais das emissoras de rádio para a cobertura dos jogos restantes do Campeonato Paranaense.
A decisão atende a uma ação movida pelo SERT-PR (Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná) e pela AERP (Associação das Emissoras de Radiodifusão do Estado do Paraná), após a Federação Paranaense de Futebol (FPF), em protocolo de retorno do Campeonato Paranaense, franquear o acesso aos estádios apenas à empresa de streaming DAZN, proibindo a transmissão dos jogos pelas empresas de radiodifusão.
Apesar de as duas entidades garantirem que os profissionais envolvidos na cobertura apresentariam testes conforme protocolo de saúde da FPF, custeados por cada veículo de comunicação, as tentativas de diálogo com a Federação foram sem sucesso.
De acordo com decisão da juíza Carla Melissa Martins Tria, “impossibilitar que os profissionais acessem os estádios e realizem a transmissão sonora é, portanto, chancelar a exclusão social de uma massa composta por milhares de ouvintes, torcedores ou não”. Em outro trecho, a juíza destaca que “a rádio exerce um papel de inegável relevância social e, no ponto tratado nesta demanda, constitui a principal – senão a única – forma de que alguns torcedores, sem acesso à internet ou condições de pagar pela transmissão via streaming, dispõem para acompanhamento dos jogos de futebol”.
SERT-PR e AERP afirmam que estarão sempre atentos a qualquer tipo de restrição à livre manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação, mantendo-se abertos ao diálogo.
A ABERT espera que a decisão judicial seja mantida e que o direito assegurado às rádios seja respeitado.
Fonte: ABERT