SERTESP - Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo

Sindicato das Empresas de Rádio e
Televisão no Estado de São Paulo

Notícias SERTESP

Para Abert, novo conceito de empresa jornalística não implica na adaptação dos sites

Daniel Slavieiro disse que definição incluída na MP 810/2013 tem caráter estritamente tributário

A inclusão dos portais de conteúdo da internet na definição de empresas jornalísticas, prevista na Medida Provisória 610/2013 e já aprovada pelo Congresso Nacional, não implicará na adequação dos sites que divulgam notícias ao limite de capital estrangeiro previsto no artigo 222 da constituição. A avaliação é do presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Slavieiro, que vê na medida um caráter estritamente tributário.

Segundo Slavieiro, a medida foi negociada com o governo como parte da redução da folha de pagamentos do setor que, na MP troca os 20% de contribuição à previdência social incidentes para o recolhimento de 1% do faturamento bruto. “Não dá para separar o faturamento das empresas de jornalismo nas operações off-line e on-line, tendo em vista que muitas delas mantêm sites de notícias”, explicou.

O enquadramento dos sites noticiosos ao artigo 222 da constituição é um pleito do setor, admite Slavieiro, mas ele disse que essa questão não pode ser resolvida dessa forma. “Essa discussão é para outros fóruns, se entendêssemos que era assim, não teríamos apoiado o conceito de empresa jornalística aprovado”, disse. Ele afirma que esse entendimento é baseado em pareceres de advogados da entidade.

Slavieiro ressalta que os sites estrangeiros podem se beneficiar da desoneração sem necessitar de qualquer alteração societária, desde que estejam enquadrados nas classificações da CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) incluídas na MP. Ele acredita que poucos desses portais sejam alcançados porque a maioria está classificada como empresas de entretenimento.

Imagem

O presidente da Abert disse, ainda, que a antecipação da desoneração, que estava prevista na MP 612/2013 ainda em tramitação, se deveu ao receio de que a segunda medida provisória perca a validade. “O prazo final dela é 15 de agosto e ela sequer foi aprovada na comissão especial e ainda tem o recesso”, argumentou.

Slavieiro também não tem ainda um levantamento do impacto da medida para as empresas. “É um cálculo difícil de fazer”, afirmou. Mas vê uma espécie de compensação para as empresas de mídia eletrônica, que estão investindo muito em digitalização, sem ganhos econômicos. “Por enquanto, os benefícios desses gastos têm sido só de imagem”, brinca.

Para virar lei, a medida provisória ainda depende da sanção pela presidente Dilma Rousseff. Veja a classificação das empresas jornalísticas beneficiadas:

Código 1811-3
GRAFICA: REVISTAS E OUTROS PERIODICOS; IMPRESSÃO SOB ENCOMENDA
LIVROS EM GERAL (INCLUSIVE MAPAS E ATLAS); IMPRESSÃO SOB ENCOMENDA
PUBLICACOES PERIODICAS; IMPRESSÃO SOB ENCOMENDA
REVISTAS NÃO PERIODICAS DE CONSUMO; IMPRESSÃO SOB ENCOMENDA
REVISTAS NÃO PERIODICAS GRATUITAS (B TO B E CUSTOMIZADAS); IMPRESSÃO SOB ENCOMENDA
REVISTAS PERIODICAS DE CONSUMO; IMPRESSÃO SOB ENCOMENDA
REVISTAS PERIODICAS GRATUITAS (B TO B E CUSTOMIZADAS); IMPRESSÃO SOB ENCOMENDA

Código 5811-5
APOSTILAS; EDIÇÃO DE
ATLAS; EDIÇÃO DE
DIREITOS AUTORAIS DE OBRAS LITERÁRIAS; GESTÃO DE
ENCICLOPÉDIAS; EDIÇÃO DE
LIVROS ELETRÔNICOS; EDIÇÃO DE
LIVROS EM GERAL; EDIÇÃO DE
LIVROS INFANTIS; EDIÇÃO DE
LIVROS NA INTERNET; EDIÇÃO DE
LIVROS TÉCNICOS; EDIÇÃO DE
MAPAS; EDIÇÃO DE
OBRAS LITERÁRIAS; AQUISIÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS
OBRAS LITERÁRIAS; EDIÇÃO DE

Código 5812-3
JORNAIS ELETRÔNICOS; EDIÇÃO DE
JORNAIS NA INTERNET; EDIÇÃO DE
JORNAIS PUBLICITÁRIOS; EDIÇÃO DE
JORNAIS; EDIÇÃO DE

Código 5813-1
PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS; EDIÇÃO DE
REVISTAS DE CONTEÚDO TÉCNICO OU GERAL; EDIÇÃO DE
REVISTAS DE PROGRAMAÇÃO DE TELEVISÃO; EDIÇÃO DE
REVISTAS ELETRÔNICAS; EDIÇÃO DE
REVISTAS NA INTERNET; EDIÇÃO DE

Código 5822-1
JORNAIS PUBLICITÁRIOS; EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE
JORNAIS; EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE

Código 5823-9
PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS; EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE
REVISTAS DE CONTEÚDO TÉCNICO; EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE
REVISTAS DE PROGRAMAÇÃO DE TELEVISÃO; EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE
REVISTAS; EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE

Código 6010-1
BROADCASTING EM RÁDIO
CADEIAS RADIOFÔNICAS
CANAIS DE MÚSICA; SERVIÇOS DE
DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO
DIFUSÃO DE SINAIS DE RÁDIO
EMISSORA DE RÁDIO NA INTERNET
ESPAÇO PUBLICITÁRIO EM RÁDIO; ATIVIDADE DE VENDA DE ESTAÇÃO DE RÁDIO
ESTÚDIO DE RÁDIO
MARKETING EM RÁDIO; VENDA DE ESPAÇO DE PROPAGANDA EM RÁDIO
PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO
PROGRAMAS DE RÁDIO VIA INTERNET
PROGRAMAS DE RÁDIO; DIFUSÃO DE
PROGRAMAS DE RÁDIO; TRANSMISSÃO DE
RÁDIO AFILIADA
RÁDIO REPETIDORA
RÁDIO; ATIVIDADES DE
RÁDIO; EMISSORA DE
RÁDIO; ESTAÇÃO DE
RADIODIFUSÃO; ESTAÇÃO DE
RETRANSMISSÃO (TRANSPORTE) DE SINAIS DE RADIODIFUSÃO SONORA; SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO (TRANSPORTE) DE SINAIS DE RADIODIFUSÃO SONORA; SERVIÇOS DE

Código 6021-7
AFILIADA DE TELEVISÃO ABERTA
AFILIADAS; ESTAÇÕES DE TELEVISÃO
BROADCASTING EM TELEVISÃO ABERTA
CANAL DE TELEVISÃO ABERTA
DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO ABERTA
DIFUSÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO ABERTA; BROADCASTING
EMISSORA DE TELEVISÃO ABERTA
ESPAÇO PUBLICITÁRIO EM CANAL DE TELEVISÃO ABERTA; ATIVIDADE DE VENDA DE ESTAÇÃO CAPTADORA DE SINAIS DE TELEVISÃO ABERTA
ESTAÇÃO DE TELEVISÃO ABERTA
ESTÚDIO DE TELEVISÃO ABERTA; OPERAÇÃO DE
MARKETING EM TELEVISÃO ABERTA; VENDA DE ESPAÇO DE PROPAGANDA
MERCHANDISING EM PROGRAMAS DE TELEVISÃO ABERTA
OPERAÇÃO DE ESTÚDIO DE TELEVISÃO ABERTA
PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO AO VIVO EM ESTÚDIO DE TV;
ATIVIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROGRAMAS EM CANAL DE TELEVISÃO ABERTA
PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO ABERTA
PRODUTORES INDEPENDENTES; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO AO VIVO
EM ESTÚDIOS DE TV POR
PROGRAMAÇÃO DE TELEVISÃO ABERTA; DIFUSÃO DE
REDE DE TELEVISÃO ABERTA

Código 6319-4
BANCO DE INFORMAÇÃO PARA PESQUISA E ANÁLISE; SERVIÇOS DE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL; SERVIÇOS DE
CONSULTA A BANCO DE DADOS; SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO ON LINE DE CONTEÚDO; SERVIÇOS DE
MUSICA ATRAVÉS DA INTERNET; SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE
PÁGINA DE PUBLICIDADE NA INTERNET
PÁGINAS DE ENTRETENIMENTO NA INTERNET, EXCETO JOGOS DE AZAR; OPERAÇÃO DE
PORTAL DE BUSCA DA WEB; SERVIÇOS DE
SEARCH ENGINE; ATIVIDADE DE
SITE DE BUSCA NA INTERNET
SITE DE JOGOS NA INTERNET, EXCETO JOGOS DE AZAR; SERVIÇOS DE

Fonte:Tele Síntese -Plantão

Pular para o conteúdo