Portaria do Ministério das Comunicações publicada hoje (13) no Diário Oficial da União define a faixa compreendida entre as frequências 174 megahertz (MHz) e 216 MHz (VHF Alto) para a execução do serviço de radiodifusão digital.
De acordo com o texto, a faixa será usada para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, por consignação da União e outorga integrante dos sistemas de radiodifusão público, privado e estatal.
A pasta fará chamamentos públicos, por município, para mapear potenciais entidades interessadas em executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital na faixa de VHF Alto.
Fonte: Agência Brasil