Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), reunidos em sessão da 1ª Câmara, entenderam em julgar irregulares as contas da Associação de Radiodifusão Comunitária de Rubiataba, no estado de Goiás, condenando a emissora e seu responsável ao pagamento de R$ 66.740,00, devidamente atualizados, além de multa no valor de R$ 34.000,00. A medida se deu por irregularidades na prestação de contas relativa a apoio ao projeto denominado Caraíba Cidadã, que visava contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos adolescentes residentes na localidade da sede da emissora.
Segundo consta do acórdão, a Associação de Radiodifusão Comunitária de Rubiataba firmou convênio com o Ministério da Cultura. A emissora receberia o montante de R$ 189.042,10 para execução do projeto, dos quais R$ 149.980,00 seriam repassados pelo concedente e R$ 39.062,10 corresponderiam à contrapartida. Desse valor, a entidade chegou a receber duas parcelas, totalizando R$ 66.740,00.
Entretanto, a entidade não enviou a documentação complementar exigida para a prestação de contas da primeira parcela liberada – no valor de R$ 40.500,00 – e se omitiu no dever de prestar contas dos recursos relativos à segunda parcela – no valor de R$ 26.240,00. Daí, o próprio Ministério da Cultura impugnou as despesas, registrando que o projeto encontrava-se inadequado e que a entidade deveria providenciar o envio de Folders e material gráfico com a logomarca do Projeto apontando o devido crédito ao Ministério da Cultura; esclarecimentos e comprovação a respeito da duplicidade de recebimento de recursos para a mesma finalidade.
Além disso, a associação deveria apresentar também a comprovação da realização das oficinais, por meio de lista de presença dos alunos e professores, fotos, folders ou outros materiais gráficos que comprovem o cumprimento das mesmas. “Caso não tenha sido realizada, corrigir os relatórios que compõem a prestação de contas, assim como efetuar a devolução dos recursos utilizados indevidamente, além de relacionar os Cursos/Oficinais oferecidos, assim como a carga horária e o quantitativo de alunos que participaram, agregando ainda a esse material as folhas de frequência dos alunos e professores”.
Como nem a entidade e nem seu responsável apresentaram qualquer justificativa ou se manifestaram quanto às irregularidades apontadas, as contas de ambos foram julgadas irregulares. Com isso, houve a condenação, em solidariedade, ao pagamento das quantias atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, no prazo de 15 dias, assim como o envio do acórdão ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Goiás para adoção das medidas cabíveis, pois “os responsáveis, revéis, não trouxeram elementos capazes de suprimir as irregularidades”.
Com informações do Boletim Informativo Moura & Ribeiro
Carlos Massaro