A Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), estabeleceu um prazo de quatro meses para a adaptação das empresas de tecnologia às novas regras de anúncios veiculados no Brasil.
Foram publicadas 95 normas para as redes sociais e plataformas digitais, que deverão divulgar quem são os anunciantes, o que publicaram, quanto pagaram, qual foi o público-alvo e se a imagem foi gerada por inteligência artificial. As informações devem ser em português e com fácil utilização para que todos tenham acesso.
A necessidade de regulamentação em plataformas digitais é pauta de discussão em diversos países. A professora Rose Marie Santini, diretora do NetLab/UFRJ (Laboratório de Pesquisa e Estudo de Internet e Redes Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro), explicou que, ao comprarem espaço nas plataformas, os anunciantes escolhem detalhadamente o público que querem atingir.
“Esse ambiente das plataformas digitais ficou muito atraente para o crime organizado, porque você consegue, de alguma forma, cometer um crime dentro da plataforma, escolher a vítima ideal, que vai ser mais vulnerável. E você consegue estar protegido pela plataforma, porque você fica protegido pelo anonimato. Essas plataformas não deixam explícito e nem é público quem anunciou e não verificam quem são essas pessoas ou organizações. Então, vira um ambiente muito propício e até muito seguro para todo tipo de crime na internet”, afirma Santini.
fonte: ABERT
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