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Reservas de mercado previstas na Lei 12.485/2011 devem ser foco de confusão jurídica


Enquanto a regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) não vem, uma nova tempestade se aproxima: o que acontecerá com as empresas de radiodifusão que hoje controlam operações de cabo e MMDS e que, pela Lei 12.485/2011, precisam deixar o controle de qualquer atividade de distribuição. A medida pega grupos como a TV Bandeirantes (controladora da TV Cidade/Sim TV), SBT (controlador da TV Alphaville), ORM (controlador de operações de cabo e MMDS no Pará), TV Bahia (controladora de operações de MMDS na Bahia), grupo Jangadeiro (do empresário e ex-senador Tasso Jereissati, que controla operações de cabo e MMDS no Ceará), entre outras. Fontes do grupo Bandeirantes são categóricas ao afirmar: nada precisará ser feito. Segundo essas fontes, não há hipótese de os grupos serem obrigados a abrir mão de investimentos legalmente constituídos e com contratos válidos. Além disso, apostam as fontes, dificilmente esse dispositivo resistirá a uma análise no Supremo Tribunal Federal. A Lei 12.485/2011 dá 12 meses para que a situação seja resolvida.

Para complicar ainda mais o cenário, a lei prevê uma exceção para que grupos de radiodifusão não participem do mercado de distribuição de TV paga. Trata-se da exceção prevista no parágrafo 12 do Artigo 34 da nova lei, que estabelece que as regras que separam distribuição e distribuição previstas nos Artigos 5 e 6 da lei não se aplicam aos “detentores de autorizações para a prestação de TVA”. As TVAs são licenças do Serviço Especial de TV por Assinatura, prestadas na faixa de UHF.

Grupos como Band, Globo, Record, RBS e outros grupos de mídia têm licenças do serviço de TVA. Dependendo do que é interpretado como “detentor” da autorização, isso poderia se aplicar ao controlador econômico, apontam especialistas ouvidos por esse noticiário. A leitura da Anatel não é essa, contudo. “Detentor”, nesse caso, é apenas o CNPJ que tem a autorização, asseguram fontes da agência. Outro ponto confuso da legislação é se essa exceção continuaria valendo caso a autorização de TVA seja convertida em autorização de SeAC.

Uma definição sobre isso é importante porque, como as autorizações para o SeAC são transparentes em relação às tecnologias utilizadas para distribuí-lo (porque a lei assim o estabelece), e possivelmente serão autorizações de caráter nacional, uma situação curiosa pode acontecer: o grupo Band, por exemplo, pode ter que vender o controle da TV Cidade, mas poderá se tornar um operador do SeAC por ter hoje uma outorga de TVA na cidade de São Paulo, operando em qualquer tecnologia e virtualmente em todo o território nacional, se a licença for mesmo nacional como planeja a agência. Da mesma maneira, o grupo Globo, que na negociação com as teles se comprometeu a sair do mercado de distribuição de TV paga, poderá, se quiser, ser operador nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, já que tem a licença de TVA. Esses cenários acontecerão se a Anatel permitir a migração da TVA para o SeAC sem que os grupos de radiodifusão saiam do controle das empresas “detentoras” das licenças.

 

Fonte: Tela Viva News

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