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Senado aprova mudanças da Câmara e confirma volta da propaganda partidária

A propaganda partidária, que é diferente do horário eleitoral, é uma transmissão anual a que têm direito todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele serve para divulgação da plataforma do partido e para atrair novos filiados. A duração do programa depende do desempenho de cada partido nas eleições.

 

Pelo texto aprovado, a transmissão dos programas renderá compensação fiscal às emissoras de rádio e TV. O valor será calculado pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30. Essa compensação será financiada pelo Fundo Partidário, que receberá um acréscimo de recursos anuais para essa finalidade.

 
FONTE: Agência Senado – SET – AESP
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