A MP 1077 dispõe ainda sobre as renovações de outorgas intempestivas, determinando que o Ministério das Comunicações analise regularmente os pedidos apresentados fora do prazo, e permite que as emissoras que não solicitaram suas renovações encaminhem o pedido em até 90 dias.
O texto aprovado pelo Senado também dispensa a necessidade de garantias para o pagamento parcelado do preço público das outorgas, alteração de características técnicas e migração AM/FM, além de determinar que quaisquer alterações na legislação que definam infrações e sanções somente sejam aplicadas no caso de mais benéficas ao radiodifusor.
A MP segue agora para a sanção ou veto presidencial.
FONTE: ABERT / AESP