De acordo com os tribunais regionais, a prorrogação das inserções estaduais está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos, devendo ser observados os demais requisitos impostos pela Resolução TSE nº 23.679/2022.
As decisões evitam que um número expressivo de pedidos seja submetido à apreciação da Justiça Eleitoral de maneira individual pelas emissoras.
A ABERT lembra que para as inserções nacionais, veiculadas às terças, quintas e sábados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já havia autorizado a prorrogação da exibição até meia-noite.
O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, esclarece que “a ABERT, em conjunto com as associações estaduais, já encaminhou pedidos semelhantes a todos os outros estados do país, e confia que as decisões seguirão na mesma linha”.
Importante esclarecer que, independentemente do pedido da ABERT e das associações estaduais, as emissoras podem ainda requerer ao TSE ou TREs a autorização para exibição da propaganda partidária até meia-noite, para os casos de programas e eventos não contemplados nas decisões judiciais, mediante a comprovação da impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora entre 19h30 e 22h30.
A íntegra das decisões do TSE pode ser acessada AQUI e de cada TRE clique abaixo:
TRE Paraná – PR
TRE Rio de Janeiro – RJ
TRE São Paulo – SP
TRE Rio Grande do Sul – RS
TRE Distrito Federal – DF
FONTE: ABERT / AESP