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STF julga se rádios devem transmitir A Voz do Brasil em horário imposto pelo governo

Brasília – Relator, ministro Marco Aurélio votou por declarar inconstitucional a imposição de horário de transmissão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na sexta-feira (21) um processo que discute se rádios de todo o país devem ser obrigadas a transmitir noticiário estatal A Voz do Brasil em horário imposto pelo governo. O tema é julgado no plenário virtual e o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de declarar incompatível com a Constituição a previsão impositiva de horário para transmissão do programa. Até 2018, todas as rádios tinham de transmitir o programa às 19h, mas naquele ano o ex-presidente Michel Temer sancionou lei flexibilizando a regra, permitindo a transmissão das 19h às 22h. O caso é discutido no Recurso Extraordinário (RE) 1026923, interposto pela União. 

A ação busca reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que autorizou o Diário Rádio e Televisão, empresa radiofônica do interior de São Paulo, a transmitir o programa em horário alternativo. O TRF3 considerou que é inconstitucional o artigo 38, alínea E, da Lei 4.117/1962, dispositivo que prevê a obrigatoriedade da transmissão do programa estatal no mesmo horário. Ao interpor recurso no Supremo, a União argumentou que a transmissão em horário definido possibilita maior acesso e audiência da população, habituada há quase 50 anos a ouvir a programação a partir das 19h. 

Sustenta ainda que a alteração da cláusula impositiva do horário presente no contrato de concessão de serviço público viola os princípios da igualdade, proteção à concorrência e separação dos Poderes. O ministro Marco Aurélio, em seu voto, não acolheu os argumentos da União e votou no sentido de desprover o recurso e declarar que é incompatível com a Constituição Federal a previsão impositiva de horário do programa. 

O ministro diz que a fundamentação da União é frágil, e que “há alternativas menos gravosas ao alcance do Estado”, como o uso do sistema da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que conta com ao menos oito emissoras, a que se somam as Rádios Câmara, Senado, Justiça e outras estações públicas. “Considere-se mais o novo cenário, representado pelo ambiente virtual, com transmissão via tecnologia streaming, enviando informações multimídia, por meio da transferência de dados, utilizada rede de computadores, com sinal acessível em dispositivos tecnológicos. Cabe preservar a independência técnica dos demais veículos, fugindo à postura autoritária”, diz o relator.

Marco Aurélio destaca que deve a imprensa ser livre a todo custo. “Sem liberdade de imprensa, sem veículos de comunicação livres, não há democracia. Paga-se um preço por se viver no Estado Democrático de Direito. É o respeito irrestrito às regras estabelecidas, principalmente, pela Constituição”, diz. 

“Quando o Constituinte adotou, como princípio, a impossibilidade de restrição à comunicação social, buscou viabilizar, a mais não poder, o acesso à livre informação. É essa a dimensão delicada da liberdade pública: não se pode impor conteúdo, ideia, sob pena de descambar para regime de feição totalitária, uma vez que ocorrerá ante os olhos da ideologia dominante”, disse o relator.

Para o ministro, a imposição de horário do A Voz do Brasil “deixa de contribuir para a consolidação do pensamento livre, para o almejado avanço cultural. Atenta contra a liberdade das emissoras, conforme critérios metodológicos e éticos próprios, às quais deve ser garantida autodeterminação, levando em conta a definição do formato e conteúdo da grade – elementos da liberdade de expressão –, sem interrupções”, afirmou. 

Marco Aurélio lembrou que a Lei 13.644/2018, promulgada após o recurso extraordinário ter chegado ao STF, alterou a redação do artigo 38, alínea “e”, da Lei 4.117/1962, permitindo retransmissão entre 19h e 22h. Mas, em sua visão, “o vício não foi afastado” porque ainda há limitação de horário.

Assim, propõe a seguinte tese de repercussão geral: “Surge incompatível com a Constituição Federal a obrigatoriedade de transmissão do programa ‘A Voz do Brasil’ em horário impositivo”. O julgamento está previsto para terminar na próxima sexta-feira (28).

Com informações do JOTA

 

Carlos Massaro

 

Fonte:  Tudo Rádio – Rádio   –  AESP

 
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