O SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO-SERTESP, CNPJ. Nº 62.650.809/0001-16, pelo presente Edital cientifica e notifica todas as empresas de rádio, televisão e entidades equiparadas às empresas de radiodifusão, com base territorial no Estado de São Paulo, que no mês de Janeiro de 2016, conforme legislação prevista no artigo 578 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, deverão recolher a Contribuição Sindical Patronal, que será calculada sobre o seu capital social, conforme a seguinte tabela:
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal Exercício – 2016
LINHA Classe de Capital Social R$ Alíquota Parcela a Adicionar R$ 1 0,01 a 24.127,25 Contribuição única de R$ 192,86 2 de 24.127,26 a 48.214,50 0,8% – 3 de 48.214,51 a 482.145,00 0,2% R$ 289,29 4 de 482.145,01 a 48.214.500,00 0,1% R$ 771,43 5 de 48.214.500,01 a 257.144.000,01 0,02% R$ 39.343,03 6 257.144.000,01 em diante **Contribuição Maxima R$ 90.771.83