TCU decide analisar em processo separado aditivos que modificaram pagamento dos custos de limpeza de faixa e recebimento das parcelas da licitação.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou as contas e o processo de leilão das frequências de 700 MHz, realizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo o tribunal, “não se identificou qualquer afronta às normas ou aos princípios gerais que regem a licitação”.
Mesmo assim, fez ressalvas quanto ao descumprimento de prazos legais, por parte da agência, quanto a encaminhamento de comunicações, esclarecimentos e impugnações a respeito do edital e assinatura de termos de autorização das outorgas. Também questionou a formulação de aditivos que modificaram a alteração de cláusulas do edital.
Entre os aditivos estão a postergação dos gastos de limpeza da faixa, que haviam sido previstos inicialmente
para serem quitados em 2016, mas que ocorrerão apenas em 2017; e o atraso na liberação das faixas para uso das concessionárias, “que adiou o recebimento de receitas por essas empresas”. O TCU determinou análise aprofundada dessas questões, em processo separado.
No que se refere ao descumprimento de prazos, o tribunal decidiu emitir um alertas para a agência. “Cumpre salientar a importância do prazo mínimo de 45 dias que deve transcorrer entre a homologação do resultado do certame e a assinatura dos contratos. O citado intervalo permite uma análise prévia das peças processuais, de modo que eventuais inconformidades identificadas sejam corrigidas antes da celebração das avenças. Desse modo, é necessário dar ciência à agência sobre o citado descumprimento”, diz a análise do TCU.
O relator foi o juiz Benjamin Zymler. A decisão foi aprovada em plenário na última quarta-feira, 06. O texto lembra, ainda, que o valor final angariado pela Anatel foi de R$ 5.22 bilhões, ou, R$ 627,5 milhões a menos que o preço ofertado (R$ 5,85 bilhões) após pedidos de reconsideração das operadoras vencedoras.
Fonte: Aesp