As emissoras de rádio e TV de São Paulo e do Ceará estão autorizadas a prorrogar, no segundo semestre de 2023, a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.
De acordo com os tribunais eleitorais (TREs), a prorrogação das inserções estaduais está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos, devendo ser observados os demais requisitos impostos pela Resolução TSE nº 23.679/2022. Em São Paulo, a autorização também se estende para as coberturas jornalísticas extraordinárias.
A autorização dos TREs é uma resposta ao pedido conjunto da ABERT com a associações estaduais de radiodifusão.
A ABERT enviou uma solicitação semelhante ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, pois, assim como ocorreu em SP e no CE, os tribunais tinham autorizado a prorrogação do horário partidário no primeiro semestre de 2023. Nos demais estados, as decisões obtidas pela ABERT no início de 2023 são válidas para até o fim do ano.
fonte : ABERT