Principal entidade a pressionar por uma definição de empresa jornalística aos portais noticiosos da Internet, a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) não entende que o tema tenha sido superado com a conversão em lei da Medida Provisória 610/13, na semana passada. Para a associação, o conceito ali descrito tem caráter meramente tributário.
“Nosso entendimento é que isso não afeta os limites de propriedade do artigo 222 [da Constituição Federal] e da questão do conteúdo. É um aspecto apenas tributário”, afirma o presidente da Abert, Daniel Slaviero. Segundo ele, não convém embaralhar as duas demandas, que são específicas.
“Queremos a desoneração e até por isso nosso interesse não é misturar as estações, porque entendemos que se trata de um assunto polêmico, para o qual há diferentes entendimentos”, explicou. Assim, a redação incluída na MP 610 foi negociada especificamente no contexto da desoneração prevista.
Essencialmente, a MP inclui “as empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens” na Lei 12.546/11, garantindo-lhes o benefício de substituir a contribuição previdenciária baseada em 20% da folha de pagamento pela alíquota de 1% sobre o faturamento.
Acontece que ao fazer isso, a legislação especifica que “consideram-se empresas jornalísticas, para os fins do inciso XVI do § 3o, aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da Internet”.
Ao lado da Associação Nacional dos Jornais, a Abert chegou a abrir uma representação na Procuradoria Geral da República exigindo que os portais noticiosos sejam obrigados a seguir os preceitos do artigo 222 da Constituição – ou seja, devem respeitar a participação máxima de 30% de capital estrangeiro.
Os alvos diretos da representação são o grupo português Ongoing, que entrou no capital do jornal carioca O Dia, e o portal Terra, de propriedade do grupo espanhol Telefónica. A PGR, no entanto, defendeu o arquivamento do pedido por sustentar que a regra não se aplica à Internet.
A Abert, frisa Slaviero, não desistiu dessa luta. Mas a questão aqui é outra: com o provável vencimento da MP 612 – onde havia a previsão original de incluir empresas jornalísticas no benefício fiscal – trabalhou-se para puxar aquele texto para a, agora já aprovada, MP 610.
“O entendimento do Ministério da Fazenda é que uma empresa, jornal ou revista, que tenha operações offline, e uma operação na Internet, não pode ter dois tipos de recolhimento do INSS. Não pode ser um percentual do fatuamente, outro da folha. Por isso levar isso para a MP, porque a outra, a 612, vai caducar, explica o presidente da Abert.
Fonte:Convergência Digital -Internet