Justiça considera devida a Contribuição Sindical Patronal pelas Empresas optante
Juíza da 7ª. Vara do Trabalho de Florianópolis indeferiu a liminar pleiteada na ação de Mandado de Segurança impetrado por Rádio de Balneário Camboriú/SC contra o Presidente do Sindicato das empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina e o próprio Sindicato.