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Justiça considera devida a Contribuição Sindical Patronal pelas Empresas optante

Juíza da 7ª. Vara do Trabalho de Florianópolis indeferiu a liminar pleiteada na ação de Mandado de Segurança impetrado por Rádio de Balneário Camboriú/SC contra o Presidente do Sindicato das empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina e o próprio Sindicato.

Arádio pleiteava a isenção do pagamento da contribuição sindical patronal, por ser ela optante do simples nacional. A decisão foi embasada na Lei Complementar n. 127 de 14 de agosto de 2007, que revogou parte da Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2006. Assessoria jurídica do SERT/SC aguarda o julgamento do mérito para providenciar a inclusão da pendência (seis anuidades), na dívida ativa e promover a execução do título.

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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