Minicom exige qualificação mínima para responsável por emissoras
O Ministério das Comunicações editou portaria na semana passada exigindo que as emissoras de serviços de radiodifusão de classe especial ou A, geradoras de seus próprios programas, e de classe B, com programas gerados por outras entidades operadoras, emissoras de radiodifusão sonora em ondas médias, com potência igual ou superior a 50 kW diurna, apresentem, num prazo de 90 dias, as informações sobre os responsáveis técnicos.