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Minicom exige qualificação mínima para responsável por emissoras


Por Lúcia Berbert

21 de January de 2010

O Ministério das Comunicações editou portaria na semana passada exigindo que as emissoras de serviços de radiodifusão de classe especial ou A, geradoras de seus próprios programas, e de classe B, com programas gerados por outras entidades operadoras, emissoras de radiodifusão sonora em ondas médias, com potência igual ou superior a 50 kW diurna, apresentem, num prazo de 90 dias, as informações sobre os responsáveis técnicos.

Com isso, finalmente passa a ser cumprida a portaria nº 160, editada pelo próprio Minicom, em 1987, exigindo que o responsável técnico dessas emissoras seja engenheiro habilitado perante o CREA para a atividade, nos termos das Resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), com vínculo empregatício com a entidade, de acordo com a legislação vigente. O objetivo dessa portaria é estabelecer as qualificações mínimas dos profissionais que tenham a responsabilidade técnica pela execução dos serviços de radiodifusão no país.

As emissoras deverão encaminhar as informações sobre os responsáveis técnicos por meio de formulário padronizado que pode ser encontrado no site Minicom até 15 de abril.

 

Fonte: Tele Síntese – Plantão


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