SERTESP - Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo

Sindicato das Empresas de Rádio e
Televisão no Estado de São Paulo

Dia: 29/10/2013

COMUNICADO DE INTERESSE DOS RADIODIFUSORES

Prezados Companheiros

O Diário Oficial da União, em edição extra, no dia 24 deste mês de outubro, publicou a Lei nº 12.872 que em seu Art. 9º letra b) autoriza as emissoras de rádio e televisão modificar a sua diretoria, sem necessidade de solicitar autorização prévia ao Ministério das Comunicações; ou seja, a partir de agora é possível alterar o quadro diretivo e de imediato proceder o registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, devendo ato ser informado ao Ministério das Comunicações no prazo de 60 (sessenta) dias.


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